A NR-18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — determina que os alojamentos dos canteiros de obra devem ter área mínima de 2,90m por módulo cama/armário, incluindo, também, a área de circulação.
A NR-18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — determina que os alojamentos dos canteiros de obra devem ter área mínima de 2,90m por módulo cama/armário, incluindo, também, a área de circulação.