Nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei n. 8666/93, fica autorizada a contratação, por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Qual o requisito do contrato a ser seguido de forma a viabilizar a pretendida contratação?
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Analista Administrativo e Operacional - COMINTE
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