As questões de números 37 a 39 referem-se à Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, a qual dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configura unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo com as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Essa afirmação conceitua a consideração de