Em relação à condução de veículos, o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança: