A Lei Complementar nº 101/00, em seu art. 47, determina que “a empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição”. A empresa controlada deve incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I. Fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado.
II. Recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação.
III. Venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.