2142336
Ano: 2014
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
O Artigo 16 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estabelece que o Conselheiro terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderá se aposentar com as vantagens do cargo quando o tiver exercido efetivamente por: