De acordo com a Lei n.º 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem,
é competência do Conselho Federal de Enfermagem deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento.
o conselheiro que faltar por três reuniões consecutivas ou alternadas junto ao Conselho Federal perderá o mandato.
ao eleitor que deixar de votar nas eleições para os membros dos Conselhos Regionais será aplicada, pelo respectivo Conselho, multa correspondente ao valor de três anuidades.
o mandato dos membros dos Conselhos Regionais terá duração de quatro anos, sem direito à reeleição.
a renda dos Conselhos Regionais de Enfermagem é constituída, entre outras fontes, de três quartos da arrecadação das multas aplicadas.
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