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Respondida
1145348
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
VUNESP
Orgão:
Câm. Serrana-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Receitas Públicas na LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesa Pública (arts. 15 ao 24)
Segundo a Lei Complementar nº 101/00, é correto afirmar que
A
a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
deficits
de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
B
na concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física, ou jurídica que esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
C
o disposto sobre a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
deficits
de pessoas jurídicas aplica-se a toda a administração indireta, fundações públicas e empresas estatais, inclusive, no exercício de suas atribuições precípuas, exceto às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil.
D
o refinanciamento do principal da dívida mobiliária poderá exceder, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
E
não integram a dívida pública consolidada da União as operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.
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