Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Tijucas Sul-PR
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990, traz no Capítulo IV sobre: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II - Direito de ser respeitado por seus educadores.
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V - Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.