A NR 32, que se refere à Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, classifica os agentes biológicos da seguinte forma: Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano; Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento; Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento; Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade, apresentando grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, além de poder causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Julgue o item a seguir:
As informações do texto e os conhecimentos acerca do adicional de insalubridade permitem afirmar que a definição do percentual do adicional de insalubridade a ser pago aos profissionais de Saúde que assistem pacientes, em unidades de serviços de saúde, deve ter como base o potencial de exposição do trabalhador aos riscos biológicos, conforme as classes de risco descritas.