Magna Concursos
De acordo com o 14º artigo deste decreto,
“é assegurada ao criador participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 9.279, de 1996”.
Segundo a descrição do seu parágrafo 20 ganhos econômicos refere-se a
Questão Desatualizada

Provas

Questão presente nas seguintes provas