- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a despesa total com pessoal do
Poder Executivo Federal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da
receita corrente líquida: