Nos termos do Decreto 11.803/05, o estabelecimento remetente não fica sujeito ao pagamento do imposto devido, monetariamente atualizado, e dos acréscimos legais, inclusive multa, quando:
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Nos termos do Decreto 11.803/05, o estabelecimento remetente não fica sujeito ao pagamento do imposto devido, monetariamente atualizado, e dos acréscimos legais, inclusive multa, quando: