O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, é
composto por representantes governamentais e da sociedade civil, tendo como principais competências:
I. Criar, alterar e indicar que novas leis sejam criadas.
II. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social e convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social.
III. Aprovar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e regular a prestação de serviços públicos e privados de assistência social.
I. Criar, alterar e indicar que novas leis sejam criadas.
II. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social e convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social.
III. Aprovar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e regular a prestação de serviços públicos e privados de assistência social.