2247083
Ano: 2015
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
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Considerando o disposto na Lei n.º 12.973/2014, que, além de outras deliberações, altera a legislação tributária federal relativa ao imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ), julgue o item a seguir.
O ganho oriundo de avaliação de ativo ou passivo a valor justo somente será contemplado no cálculo do lucro real do período em que se deu o ganho se o aumento do ativo ou a redução do passivo for evidenciado em subconta vinculada ao ativo ou passivo que tenha dado origem a tal resultado.