Em determinada época do ano, a pesca no estado de Mato Grosso é permitida apenas com maneira artesanal, praticada por populações ribeirinhas que precisam garantir a alimentação familiar. Mesmo assim, os ribeirinhos devem respeitar a cota diária de 3 kg por pescador ou um exemplar de qualquer peso, desde que esteja no tamanho mínimo de captura. Só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter científico, previamente autorizada.
O texto refere-se ao período