De acordo com os artigos 53 e 54 da Lei N. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, decai ou prescreve em: