729249
Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
A Lei Federal nº 8.883/94, de 08 de Junho de 1994 da redação ao Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93:
I- A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
II- Os documentos necessários à habilitação somente poderão ser apresentados em sua forma original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, sendo vetada qualquer outra forma utilizada em negócios do setor privado.
III- A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
Sendo assim, é correto o que se afirma em: