- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, a União, Estados e Municípios deverão gastar com despesa de pessoal até os limites dos percentuais da receita corrente líquida.
Marque a opção em que se verificam esses limites percentuais.
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