2016554
Ano: 2021
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santa Maria-RS
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santa Maria-RS
Provas:
Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 119/2018 - Código de Obras e Edificações do Município, sobre o passeio público, analisar os itens abaixo:
I. Não são admitidos degraus nos passeios, mesmo quando ocorrerem inclinações excessivas.
II. É admitido, em todos os casos, o rebaixamento de meio-fio em extensão superior a metade da testada do terreno.
III. O rebaixamento do meio-fio não pode ocupar largura superior a 50cm do passeio nem avançar sobre o leito da via.
Está(ão) CORRETO(S):