- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
Durante décadas, as leis brasileiras partiram da pressuposição de que os cuidados infantis eram atributos naturais da mulher, relegando ao pai o papel de visitante em caso de divórcio ou separação do casal. Tal concepção modificou-se em vista do interesse crescente dos homens em participar dos cuidados infantis, e do direito da criança e do adolescente à convivência familiar. A Lei nº 11.698, de 2008, celebra essa transformação, sendo conhecida também como: