A Lei nº
10.257, de julho de 2001, regulamenta artigos da Constituição Federal,
define diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Esta lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em
prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental. Para tanto foram estabelecidas diretrizes
gerais.
A diretriz de número I coloca:
"...
garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura
urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer,
para a presente e futuras gerações;"
A diretriz de número III coloca a necessidade de:
"... cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social."
Levando-se em consideração as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a concretização dessa diretriz pode ser exemplificada pela: