- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
A Operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO, se destina a suprir insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e poderá ser contraída e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, entre os dias dos meses:
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