O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, trata das contratações de serviços e da aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Funcional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União. Importante instrumento legal, é possível notar a relevância deste Decreto quanto à viabilidade, à eficiência e à economicidade nas aquisições por parte da Administração Pública Federal. São apresentadas algumas hipóteses para a implementação do Sistema de Registro de Preços – SRP a seguir:
I – Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II – Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III – Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
IV – Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Logo, após observar e avaliar as hipóteses para implementação, assinale a opção correspondente conforme o que está no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013: