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Considerando a Norma Regulamentadora − NR-6 que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

II. EPI de fabricação nacional só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente; já os importados dispensam CA.

III. Uma das circunstâncias em que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, é enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

IV. Cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.

Está correto o que se afirma APENAS em

 

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Analista Judiciário - Enfermagem do Trabalho

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