Além de outras atribuições previstas em lei, compete ao Conselho Superior do Ministério Público
julgar recurso contra decisão condenatória em processo administrativo-disciplinar.
autorizar membro do Ministério Público a ausentarse do Estado ou do País em missão oficial por prazo não superior a 10 dias.
apreciar os motivos de suspeição de natureza íntima, invocados por membros do Ministério Público.
decidir sobre questões referentes a licitações nos termos da lei respectiva.
celebrar convênios, com quaisquer órgãos municipais, estaduais ou federais, para atendimento das necessidades da Instituição.
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