A respeito das armaduras dos pilares, o espaçamento mínimo livre entre as faces das barras longitudinais, medido no plano da seção transversal, fora da região de emendas, deve ser igual ou superior ao maior dos seguintes valores:
I. 30mm.
II. Diâmetro da barra, do feixe ou da luva.
III. 1,2 vez a dimensão máxima característica do agregado graúdo.
Está(ão) CORRETA(S):