As doenças especificadas em lei são aquelas citadas nominalmente em legislações específicas e que garantem direitos diferenciados aos seus portadores. O servidor acometido das enfermidades previstas no § 1° do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, que seja considerado inválido, terá direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Dentre as condições descritas, obedecerá ao enquadramento nos critérios de invalidez permanente o servidor que apresentar: