A Avaliação da aprendizagem na Educação Infantil é de competência da instituição educacional e assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases. Conforme a Lei 9.394/96, na Seção II, da Educação Infantil, a avaliação far-se-á:
A Avaliação da aprendizagem na Educação Infantil é de competência da instituição educacional e assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases. Conforme a Lei 9.394/96, na Seção II, da Educação Infantil, a avaliação far-se-á: