De acordo com o Anexo III da Portaria de Consolidação n.º 4/2017, que regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, referentes ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, compete à Secretaria de Vigilância em Saúde