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Respondida
2541502
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
Legalle
Orgão:
Câm. Guaíba-RS
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Lei 8.429/1992: LIA
Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (arts. 14 ao 18)
Acerca das disposições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, é
INCORRETO
afirmar que:
A
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
B
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações instauradas por ato de improbidade.
C
Na hipótese de dano ao erário, as sanções serão de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou credítícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco a oito anos.
D
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
E
A Autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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