Quanto a alíquota de contribuição dos segurados ativos ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargo efetivo da União, atualmente fixada em 11% (onze por cento). As contribuições sobre os proventos dos segurados inativos e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo. Quanto a contribuição do ente federativo, é correto afirmar: