O trânsito de veículos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, obedecerá às seguintes regras gerais:
A circulação far-se-á sempre pelo lado esquerdo da via, admitidas as exceções devidamente justificadas e sinalizadas.
Ao ser ultrapassado, o condutor poderá acelerar a velocidade de seu veículo.
Quando veículos, transitando por direções que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier da esquerda.
Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para esse lado.
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