A Lei Estadual nº 12.544/2006, que institui o Programa Primeira Infância Melhor – PIM, tem por finalidade:
A promoção da ampliação integral da criança, desde a gestação até os dez anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a dois anos, complementando a ação da família e da comunidade.
A promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os cinco anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a três anos, complementando a ação da família e da comunidade.
A promoção do desenvolvimento integral do bebê, desde a gestação até os seis meses de idade, com ênfase na faixa etária de zero a três meses, complementando a ação da comunidade.
A promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os seis anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a três anos, complementando a ação da família e da escola.
A promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os sete anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a cinco anos, complementando a ação da comunidade e da escola.
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