As afirmações a seguir provêm da Lei Federal nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
I. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
II. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
III. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
IV. Não será permitido mandado de segurança que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Estão incorretas quantas afirmações?