Uma Secretaria da Fazenda conduziu um estudo estatístico sobre a evasão fiscal no estado, utilizando para isso uma base de
dados que originalmente continha informações pessoais de milhões de contribuintes. Para realizar o estudo, a equipe aplicou
técnicas de anonimização e posteriormente publicou o relatório final para fins de transparência, conforme estabelece o Art. 12 da
LGPD. Ao revisar o estudo e considerando a referida lei, um auditor concluiu que os dados anonimizados não são considerados
dados pessoais, salvo se
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