Segundo a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências, coloca-se a Bandeira Nacional de modo que o lado maior fique na horizontal, e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações. Isso ocorre quando
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