790481
Ano: 2015
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Provas:
No capítulo da sinalização de trânsito do CTB consta que:
I- nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
II- em nenhuma hipótese é permitida a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias.
III- os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
São corretas e pertinentes as afirmações: