Entre os objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93, está:
estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social
a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais
divulgar amplamente os benefícios, serviços e projetos assistenciais, bem como os recursos oferecidos pelo Poder Público
a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis
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