- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela de Evidência
Nos termos do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência e da evidência podem
ser requeridas apenas no curso do procedimento em que se pleiteia a providência principal.