Numa licitação, quanto à definição do objeto a ser licitado, podemos dizer que:
Licitação sem caracterização de seu objeto não é nula.
A Lei declarou expressamente que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados.
Não é necessário haver previsão de recursos orçamentários para o pagamento do exercício financeiro em curso.
Não compromete a lisura do julgamento e a execução do contrato subsequente.
Não precisa ser definido no edital ou no convite.
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