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Respondida
2238961
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
UFPR
Orgão:
Câm. Pinhais-PR
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Dívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)
Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é permitida:
A
a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, exceto para empresas estatais dependentes.
B
a operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que se destine a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
C
a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
D
a compra de títulos da dívida da União por Estados e Municípios como aplicação de suas disponibilidades.
E
a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
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