De acordo com o Caderno de Atenção Básica nº 32 (2012), o calendário de atendimento durante o pré-natal deve ser programado em função dos períodos gestacionais que determinam maior risco materno e perinatal. Sendo assim, o intervalo de agendamento da consulta de pré-natal de uma gestante que esteja com 30 semanas deverá ser: