- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
No capítulo três do ECA está anunciado o direito à convivência familiar e comunitária, e explicitada as circunstâncias para a colocação em família substituta.
I. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
II. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21( vinte e um) anos incompletos.
III. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Qual(is) está(ão) correta(s)?