Segundo o Art. 209 da Constituição Federal de 1988, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.
II. Garantia de padrão de qualidade.
III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Está(ão) CORRETA(S):