Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Fernão-SP
De acordo com Art. 28 da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o Poder Público criará e estimulará programas de:
I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
IV - Criação de programas de acesso ao curso de informática básica para idosos.
V - Criação de programas de incentivo ao acesso a carteira de habilitação.
De acordo com o enunciado acima, assinale a alternativa correta.