O Artigo 159 da Lei nº 6.404/76 trata da competência da companhia para estabelecer ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao seu patrimônio e estabelece condições para isso.
Sobre a competência acima referida, analise as seguintes afirmativas.
I. A deliberação somente poderá ser tomada em assembleia geral extraordinária, convocada com essa finalidade exclusiva.
II. O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação deverão ser substituídos somente depois da realização da assembleia geral extraordinária e com antecedência mínima de 48 horas.
III. Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia geral.
IV. Se a assembleia deliberar e não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.
V. Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive, correção monetária e juros dos dispêndios realizados, descontados os prejuízos comprovados.
Estão CORRETAS