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Respondida
1431120
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Internacional Público
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Cubatão-SP
Provas:
Procurador Jurídico I - Administrativo
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Direito Humanitário e Direito Internacional dos Conflitos
O Direito Internacional Humanitário
A
prevê que os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados pela parte no conflito que causou tal resultado, sendo que a proteção cobre igualmente o pessoal sanitário, os estabelecimentos, os meios de transporte e o material sanitário.
B
é um ramo do Direito Internacional Público constituído por todas as normas convencionais, ou de origem consuetudinária, especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em períodos de conflito armado.
C
estabelece que as partes num conflito e os membros das suas forças armadas possuem um direito ilimitado na escolha dos métodos e meios de guerra, mesmo que suscetíveis de causar perdas ou sofrimentos excessivos.
D
dispõe que os combatentes capturados e os civis que se encontrem sob a autoridade da parte adversa têm direito ao respeito da sua vida, da sua dignidade, dos seus direitos pessoais e das suas convicções, mas não têm direito a trocar notícias com as suas famílias e a receber socorros.
E
tem como objeto a proteção do ser humano em situação de conflito armado, não possuindo qualquer disposição voltada à proteção de bens culturais, ou seja, bens móveis ou imóveis, que apresentem uma grande importância para o patrimônio cultural dos povos.
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