De acordo com a Resolução RDC Nº 6, de 6 de fevereiro de 2015, assinale a afirmativa incorreta.
Na embalagem e rotulagem dos agentes clareadores dentais descritos no art. 2º da referida Resolução deve constar, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque a expressão: Venda Sob Prescrição.
A comercialização dos agentes clareadores dentais descritos no art. 2º da referida Resolução diretamente a paciente só poderá ser feita em ambiente de consultório odontológico.
Os dispositivos médicos destinados a clareamento dental deverão conter em sua rotulagem a informação sobre a concentração de peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes.
Os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens ainda não adequadas a esta Resolução, desde que fabricados anteriormente a sua vigência.
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