Em razão da sobrecarga de processos no gabinete de determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o que decorria da circunstância de muitos desses feitos apresentarem singular complexidade, dois assessores debateram sobre a possibilidade, ou não, de o conselheiro delegar certas competências.
Após analisarem o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, os referidos assessores concluíram corretamente, em relação às referidas competências, que